O Direito do Trabalho é um ramo especializado do Direito, se define como o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho e subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.

Tem por finalidade melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores e suas situações sociais, assegurando-lhes a prestação de seus serviços em um ambiente salubre, por meio de um salário que proporcione uma vida digna, podendo assim desempenhar seu papel na sociedade. Assim como corrige as deficiências encontradas no âmbito da empresa, não só no que diz respeito às condições de trabalho, mas também para assegurar uma remuneração honrada, a fim de que o trabalhador possa suprir as necessidades de sua família, ou seja, visa aperfeiçoar essas condições.

São utilizadas na aplicação do Direito do Trabalho, como fontes de normas os usos e costumes de determinada sociedade, assim como princípios que possuem a função de informar, orientar e normatizar, dentre os quais se destacam o princípio do In Dubio Pro Misero, da norma mais favorável, irredutibilidade das garantias do trabalhador; primazia da realidade; irredutibilidade salarial, responsabilidade solidaria do empregador; continuidade das relações de emprego, nulidade da alteração contratual prejudicial do empregado, da razoabilidade, da boa-fé e do conglobamento.