O Direito Civil é um ramo do Direito que estuda o conjunto de normas reguladoras dos interesses básicos das pessoas físicas e jurídicas, que consistem em direitos e obrigações de ordem privada, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade, desde o seu nascimento até a sua morte.

E regulamentado através da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que passou a vigorar em 11 de janeiro de 2003, se divide em duas partes, na primeira denominada parte geral, trata-se do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, já na segunda parte, denominada parte especial, dispõem-se sobre o direito das obrigações, o direito das empresas, o direito das coisas, o direito da família e o direito da sucessão.

A diferença do Direito Civil com relação ao Direito Público, consiste no fato de que este trata dos interesses coletivos, enquanto aquele trata de interesses particulares, ou seja, o Direito Público é composto por uma estrutura político administrativa que prima pela ordem e o interesse público, garantindo Direitos individuais e coibindo delitos.

Já o Direito Civil é uma das vertentes do Direito privado, cujo objetivo é determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade, trazendo regulamentos como por exemplo, sobre o direito do nascituro, sobre o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns as relações em sociedade.

O Direito Civil é regido pelos vários princípios, dos quais três se destacam, sendo o da Eticidade, o da Socialidade e da Operabilidade, que visam manter um estado democrático de direito, assim como preservar direitos e garantia fundamentais resguardada na Constituição Federal.

Dentro do arcabouço que rodeia o Direito Civil, destaca-se as seguintes atividades:

  • Indenizações por danos materiais e morais, que possam decorrer de atos ilícitos, danos à imagem, danos estéticos, danos morais, assim como direitos do consumidor
  • Responsabilidade civil em geral
  • Casos afetos ao Código de Defesa do Consumidor
  • Elaboração e assessoria para contratos civis, ais como: contratos de compra e venda, venda em consignação, locação, incorporação imobiliária, entre outros
  • Ações de cobranças
  • Medidas administrativas e judiciais para recuperação de crédito, assim como para recebimento de créditos, com propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, etc.
  • Empresarial
  • Medidas judicias para proteção dos direitos civil de qualquer natureza
  • Ações possessórias (posse e propriedade)
  • Usucapião
  • Assessoria nos casos de sinistro, com o auxílio desde a regulamentação até o recebimento da indenização